Ademar Garcia Duarte x Banco Santander (Brasil) S/A
Número do Processo:
1006211-33.2024.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006211-33.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademar Garcia Duarte - Banco Santander (Brasil) S/A - Data da audiência: 12/06/2025 às 15:00h 12/06/25 15:00: Conciliação, Instrução e Julgamento Processo:1006211-33.2024.8.26.0248: Procedimento Comum Cível Processo Digital Assuntos : Práticas Abusivas - Defeito, nulidade ou anulação - Indenização por Dano Moral - Repetição do Indébito Reqte: Ademar Garcia Duarte Advogada: OAB 466295/SP - Thainara Juliana de Oliveira Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Karina Cristina Garcia Advogado: OAB 473971 /sp - Lidiane Chaves da Silva Aos 12 de junho de 2025, às 15:00h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Sérgio Fernandes, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presentes partes e procuradores supra mencionados. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Em seguida pelo MM.Juiz foi dito que não havendo provas a serem produzidas dava por encerrada a presente instrução, dando-se a palavra as partes para a apresentação de suas alegações finais,sendo que reiterararam integralmente todas as manifestações constantes dos autos. Em seguida pelo MM. Juiz foi dito que: Regularizados, conclusos para sentença. Nada mais. O presente termo segue assinado digitalmente apenas pelo magistrado. Eu, Denilson Hackmann, digitei. Juiz de Direito: - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), THAINARA JULIANA DE OLIVEIRA (OAB 466295/SP)