Ariel Augusto De Oliveira Medeiros x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
1006212-52.2024.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Cássio Henrique Matarazzo Carreira (OAB 182889/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Humberto Tibagi de Barros (OAB 356402/SP) Processo 1006212-52.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariel Augusto de Oliveira Medeiros - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ARIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS em face da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.I.C.