Ariel Augusto De Oliveira Medeiros x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp

Número do Processo: 1006212-52.2024.8.26.0269

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Cássio Henrique Matarazzo Carreira (OAB 182889/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Humberto Tibagi de Barros (OAB 356402/SP) Processo 1006212-52.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariel Augusto de Oliveira Medeiros - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ARIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS em face da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.I.C.
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