Processo nº 10062199520258260079

Número do Processo: 1006219-95.2025.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1006219-95.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcos de Oliveira - Vistos. A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (art. 93, IX) e que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" (CF, art. 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (art. 37, "caput") e pelo Código de Processo Civil (art. 8º). Na espécie vertente, em que pese a distribuição do feito com tarja de sigilo processual, a parte não comprovou existir nos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 189, III, do CPC), razão pela qual determino que serventia remova o sigilo dos autos. No mais, de conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E. Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF). No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09. Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: botucatujec@tjsp.jus.br, através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc). Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso. Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35992/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
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