V.F.B.F. e outros x Fundacao Para O Desenvolvimento Da Educacao
Número do Processo:
1006220-15.2023.5.02.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Presidência - Precatórios | Classe: PRECATÓRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1006220-15.2023.5.02.0000 REQUERENTE: VERISSIMO FERNANDES BARBEIRO FILHO REQUERIDO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c078c2 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08217/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002402-77.2015.5.02.0089 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1006220-15.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: VERISSIMO FERNANDES BARBEIRO FILHO EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: pedido de adesão ao acordo direto pelo(a) credor originário;após análise do pedido de habilitação, concluiu-se pela regularidade do pedido, tendo sido feito dentro do prazo estipulado em edital e observadas as exigências editalícias;comunicada habilitação no edital;realizada atualização dos valores devidos no presente precatórios, observados os critérios e índices fixados pelos artigos 21-A e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019;apurado crédito devido ao peticionante, após aplicação do deságio de 20%, aplicável ao caso conforme item 8.2, do edital 1/2025 de acordo direto em precatórios. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SHEILA THEREZA VIEIRA SANTOS Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Diante do acima certificado, reputo a regularidade da petição para celebração de acordo direto, nos termos do Edital 1/2025. Os valores a seguir apontados encontram-se devidamente discriminados na planilha de atualização e na certidão de deságio/pagamento superpreferencial constante dos presentes autos (Ids 7c812ea e 461b55e). Ficam as partes cientes do teor da certidão acima, desta decisão e dos demais atos e procedimentos constantes dos presentes autos. Caso queiram, poderão se manifestar, até a data do efetivo pagamento, quanto aos valores atualizados do precatório, eventual deságio, conforme planilhas e certidões anexadas, bem como sobre os valores indicados para liberação à parte credora, conforme discriminado a seguir: Valor total a ser transferido/pago - acordo: R$946.679,19 Atendidos todos os preceitos legais aplicáveis à celebração do presente acordo direto — em especial o disposto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; no artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça; no inciso I, parágrafo único, do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; bem como nas normas editadas pelo ente federativo, expressamente previstas no Edital nº 1/2025 — fica homologado o presente acordo, resguardado às partes o direito de eventual impugnação até a data do pagamento, reconhecendo-se que, com a efetiva liberação dos valores ao beneficiário do pagamento, este outorgará plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. À Secretaria: Destinação e movimentação dos valores (Contas I e II): a) Quando não houver pagamento conjunto da parcela superpreferencial e do valor remanescente do acordo (com aplicação do deságio), fica desde já autorizada a expedição dos alvarás diretamente da conta especial respectiva, devendo ser observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial deverá ser liberada com valores da conta I (Cronologia) e o valor do acordo, já com o deságio aplicado, com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que haverá um único alvará de pagamento direto aos credores b) Quando for o caso de o credor fazer jus, concomitantemente, à parcela superpreferencial e ao valor remanescente do acordo, fica desde já determinada a transferência dos valores devidos para a conta vinculada ao precatório no PJe de 2º Grau nº 1006220-15.2023.5.02.0000, observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial (quitação parcial do precatório) deverá ser retirada da conta I (Cronologia) e o valor remanescente do acordo (com o deságio aplicado), com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que deverão ser expedidos dois alvarás de transferência — um para cada conta de origem — com posterior expedição de um único alvará de pagamento a partir da conta vinculada ao PJe de 2º Grau. O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da homologação do acordo (parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Presidência - Precatórios | Classe: PRECATÓRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1006220-15.2023.5.02.0000 REQUERENTE: VERISSIMO FERNANDES BARBEIRO FILHO REQUERIDO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c078c2 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08217/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002402-77.2015.5.02.0089 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1006220-15.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: VERISSIMO FERNANDES BARBEIRO FILHO EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: pedido de adesão ao acordo direto pelo(a) credor originário;após análise do pedido de habilitação, concluiu-se pela regularidade do pedido, tendo sido feito dentro do prazo estipulado em edital e observadas as exigências editalícias;comunicada habilitação no edital;realizada atualização dos valores devidos no presente precatórios, observados os critérios e índices fixados pelos artigos 21-A e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019;apurado crédito devido ao peticionante, após aplicação do deságio de 20%, aplicável ao caso conforme item 8.2, do edital 1/2025 de acordo direto em precatórios. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SHEILA THEREZA VIEIRA SANTOS Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Diante do acima certificado, reputo a regularidade da petição para celebração de acordo direto, nos termos do Edital 1/2025. Os valores a seguir apontados encontram-se devidamente discriminados na planilha de atualização e na certidão de deságio/pagamento superpreferencial constante dos presentes autos (Ids 7c812ea e 461b55e). Ficam as partes cientes do teor da certidão acima, desta decisão e dos demais atos e procedimentos constantes dos presentes autos. Caso queiram, poderão se manifestar, até a data do efetivo pagamento, quanto aos valores atualizados do precatório, eventual deságio, conforme planilhas e certidões anexadas, bem como sobre os valores indicados para liberação à parte credora, conforme discriminado a seguir: Valor total a ser transferido/pago - acordo: R$946.679,19 Atendidos todos os preceitos legais aplicáveis à celebração do presente acordo direto — em especial o disposto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; no artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça; no inciso I, parágrafo único, do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; bem como nas normas editadas pelo ente federativo, expressamente previstas no Edital nº 1/2025 — fica homologado o presente acordo, resguardado às partes o direito de eventual impugnação até a data do pagamento, reconhecendo-se que, com a efetiva liberação dos valores ao beneficiário do pagamento, este outorgará plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. À Secretaria: Destinação e movimentação dos valores (Contas I e II): a) Quando não houver pagamento conjunto da parcela superpreferencial e do valor remanescente do acordo (com aplicação do deságio), fica desde já autorizada a expedição dos alvarás diretamente da conta especial respectiva, devendo ser observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial deverá ser liberada com valores da conta I (Cronologia) e o valor do acordo, já com o deságio aplicado, com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que haverá um único alvará de pagamento direto aos credores b) Quando for o caso de o credor fazer jus, concomitantemente, à parcela superpreferencial e ao valor remanescente do acordo, fica desde já determinada a transferência dos valores devidos para a conta vinculada ao precatório no PJe de 2º Grau nº 1006220-15.2023.5.02.0000, observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial (quitação parcial do precatório) deverá ser retirada da conta I (Cronologia) e o valor remanescente do acordo (com o deságio aplicado), com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que deverão ser expedidos dois alvarás de transferência — um para cada conta de origem — com posterior expedição de um único alvará de pagamento a partir da conta vinculada ao PJe de 2º Grau. O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da homologação do acordo (parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- V.F.B.F.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Presidência - Precatórios | Classe: PRECATÓRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1006220-15.2023.5.02.0000 : VERISSIMO FERNANDES BARBEIRO FILHO : FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bd3cc proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08217/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002402-77.2015.5.02.0089 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1006220-15.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: VERISSIMO FERNANDES BARBEIRO FILHO EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM(a). Sr(a). Doutor(a) Juiz Auxiliar da Presidência para Precatórios e RPVs, diante do acordo do credor Id f6d76cd formulado anteriormente à publicação do edital de acordo direto 1/2025. São Paulo, data registrada no sistema Pje. JANETE LULIKO NAKANISHI Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO O credor manifesta interesse em aderir ao acordo direto com o ente devedor com base no novo Decreto Estadual 69.325, de 22/01/2025. Esclareço, de início, que a habilitação de credores depende de edital aberto para os referidos pedidos de habilitação. Considerando que o pedido de acordo ocorreu em 07/04/2025, anteriormente à publicação do edital de acordo 1/2025, indefiro, por ora, o pedido do credor, pois extemporâneo ao certame. Informo ao requerente que, em 15/04/2025, será aberto Edital convocando todos os interessados em aderir ao acordo direto em precatórios com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, disponível no site deste E. Tribunal, contendo todas as regras a serem observadas pelos interessados, devendo o requerimento ser formulado dentro do prazo estipulado no edital e observar todos os requisitos descritos no certame, sob pena de indeferimento. Assim, em querendo, poderá o credor renovar seu pedido de acordo por meio de sua habilitação no edital de acordo direto aberto por este Regional, cumprimento todas as exigências editalícias. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VERISSIMO FERNANDES BARBEIRO FILHO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Presidência - Precatórios | Classe: PRECATÓRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO 1006220-15.2023.5.02.0000 : VERISSIMO FERNANDES BARBEIRO FILHO : FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bd3cc proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08217/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002402-77.2015.5.02.0089 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1006220-15.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: VERISSIMO FERNANDES BARBEIRO FILHO EXECUTADA: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM(a). Sr(a). Doutor(a) Juiz Auxiliar da Presidência para Precatórios e RPVs, diante do acordo do credor Id f6d76cd formulado anteriormente à publicação do edital de acordo direto 1/2025. São Paulo, data registrada no sistema Pje. JANETE LULIKO NAKANISHI Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO O credor manifesta interesse em aderir ao acordo direto com o ente devedor com base no novo Decreto Estadual 69.325, de 22/01/2025. Esclareço, de início, que a habilitação de credores depende de edital aberto para os referidos pedidos de habilitação. Considerando que o pedido de acordo ocorreu em 07/04/2025, anteriormente à publicação do edital de acordo 1/2025, indefiro, por ora, o pedido do credor, pois extemporâneo ao certame. Informo ao requerente que, em 15/04/2025, será aberto Edital convocando todos os interessados em aderir ao acordo direto em precatórios com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, disponível no site deste E. Tribunal, contendo todas as regras a serem observadas pelos interessados, devendo o requerimento ser formulado dentro do prazo estipulado no edital e observar todos os requisitos descritos no certame, sob pena de indeferimento. Assim, em querendo, poderá o credor renovar seu pedido de acordo por meio de sua habilitação no edital de acordo direto aberto por este Regional, cumprimento todas as exigências editalícias. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO