José Roberto Annelli Roupas - Me x Banco Do Brasil S/A e outros

Número do Processo: 1006228-18.2023.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1006228-18.2023.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Roberto Annelli Roupas - Me - Fam Bikes Comercio de Bicicletas Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - SERASA S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência do débito que deu origem aos protestos descritos na inicial, tornando definitiva a tutela de urgência; e b) condenar as requeridas, solidariamente, a pagarem à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do evento danoso (data da negativação indevida), nos termos da Súmula 54/STJ. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14). Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. Penápolis, 23 de junho de 2025. - ADV: RÔMULO COUTINHO LUCAS (OAB 124076/RS), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB 457365/SP), FERNANDA NEGRINI TOSATTI (OAB 251278/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)