Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii x Eduardo Luiz Campestrin

Número do Processo: 1006231-67.2015.8.26.0271

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006231-67.2015.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro - Eduardo Luiz Campestrin e outros - Vistos. O pedido de arresto de fls. 298 tem amparo no que prevê o artigo 830 do Código de Processo Civil, que autoriza o oficial de Justiça promover o arresto de bens da executada, quando não encontrar-lhe para citação. Defiro, portanto, a penhora de numerário via BACENJUD, observando-se a planilha atualizada do débito, devendo o exequente recolher as custas correspondentes, caso ainda não o tenha feito. Intime-se. - ADV: SILVENEI DE CAMPOS (OAB 370450/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)