F. H. C. P. e outros x A. M. R. e outros

Número do Processo: 1006235-79.2023.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: Guarda de Família
    Processo 1006235-79.2023.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - S.A.P. - - F.H.C.P. - E.A.P. - - A.M.R. - FLs. 420/426, Intime-se os apelados para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP), ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP), ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: Guarda de Família
    Processo 1006235-79.2023.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - S.A.P. - - F.H.C.P. - E.A.P. - - A.M.R. - Ante o exposto, confirmo a medida liminar de fls. 49 e 73/76 e julgo PROCEDENTES os pedidos para i) fixar a guarda dos menores C.P.M.R. e J.K.P.R. em favor dos avós maternos S.A.P. e F.H.C.P., servindo a presente como termo de guarda; ii) determinar que o genitor deposite os alimentos na conta da autora; e iii) fixar que a visitação dos genitores deverá ocorrer uma vez por semana, em dias e horários a serem combinados com os avós paternos, sem a retirada dos menores de sua residência. Em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, os réus arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça, que ora defiro à ré. Anote-se. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Pirassununga, instruído com a certidão de nascimento dos menores (fls. 07/08), a fim de que se proceda a devida averbação. Após, sendo as partes beneficiárias o da justiça gratuita, expeçam-se as certidões. Ao patrono nomeado pelo convênio DPE/OAB, arbitro os honorários no valor máximo previsto na tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oficie-se ao Conselho Tutelar para que acompanhe e oriente a unidade familiar (avós e menores) pelo prazo mínimo de 12 meses, sem necessidade de envio de relatório ao juízo. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao MP. - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP), ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP)
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