Jpamerica Securitizadora S/A x Mafia Industria E Comercio De Roupa Eireli
Número do Processo:
1006236-05.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 42ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1006236-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jpamerica Securitizadora S/A - Mafia Industria e Comercio de Roupa Eireli e outro - Vistos. Ciente da peça de defesa apresentada pelo curador especial. Rejeito o pedido do curador de intimação pessoal pelos atos praticados na presente demanda, uma vez que o curador pode tomar ciência através da publicação por meio do DJE. Por outro lado, defiro a concessão de prazo em dobro ao curador nos termos do art. 186, § 3.º do CPC. Anote-se. Com relação a negativa geral, não foi encontrado indícios de quaisquer nulidades processuais de modo que rejeito a impugnação apresentada. No mais, passo a análise do pedido realizado pelos patronos da parte exequente (fls. 109/114). Ciente da renuncia dos patronos da parte exequente e da ciência da empresa exequente (fls. 110/114). Assim, nos termos do art. 112 do CPC, exclua-se do cadastro de partes os nomes dos advogados renunciantes. Com a renúncia de todos os advogados, expeça-se carta de intimação a parte exequente para constituição de novo patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)