Rosana Aparecida Santinon Da Silva e outros x Elenir Solange Santinon
Número do Processo:
1006253-48.2023.8.26.0400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASProcesso 1006253-48.2023.8.26.0400 (apensado ao processo 1001416-52.2020.8.26.0400) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Rosangela Cristina Santinon - - Rosana Aparecida Santinon da Silva - - Roselaine Helena Santinon - Elenir Solange Santinon - III. Diante do exposto,JULGO PROCEDENTE a presente ação de exigir contas em sua primeira fase, reconhecendo o dever da requeridaElenir Solange Santinonde prestar contas da administração do imóvel pertencente ao espólio de José Aparecido Santinon, bem como dos valores sacados das contas bancárias e do benefício previdenciário do falecido. Determino o prosseguimento àsegunda fase, para que as autoras apresentem as contas que entenderem devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 550, §5º, do CPC. Fls. 507/508: defiro a expedição de ofício à imobiliária Rossi Empreendimentos, sito Rua Nove de Julho, n. 1196, Centro, Olímpia/SP, CEP 15400-085, determinando a empresa que realize mensalmente o depósito em juízo dos alugueres percebidos referente ao imóvel situado a Rua Caetano Gottardi, n. 935, Vila Santa Rita, Olímpia/SP, CEP 15402-106. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP), EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP), EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP)