Maria Solange Dos Santos Nani x Banco Bmg S/A e outros

Número do Processo: 1006266-19.2024.8.26.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Processo 1006266-19.2024.8.26.0010 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Maria Solange dos Santos Nani - Banco Pan S/A - - Banco BMG S/A - - Banco Itau Consignado S.A. - - Banco Inter SA - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Master S/A - - Banco Safra S/A e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Processo 1006266-19.2024.8.26.0010 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Maria Solange dos Santos Nani - Banco Pan S/A - - Banco BMG S/A - - Banco Itau Consignado S.A. - - Banco Inter SA - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Master S/A - - Banco Safra S/A e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em razão do princípio da causalidade, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade deferida. P.R.I.C. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Processo 1006266-19.2024.8.26.0010 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Maria Solange dos Santos Nani - Banco Pan S/A - - Banco BMG S/A - - Banco Itau Consignado S.A. - - Banco Inter SA - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Master S/A - - Banco Safra S/A e outro - Vistos. Segundo o art. 104-A do CDC: "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas". Deste modo, designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 12 de junho de 2025, às 16:00 horas. Informem as partes e patronos os respectivos e-mails para recebimento do link da audiência. Int. São Paulo, 28 de maio de 2025. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)