Natanael Tamborim x Creditas Sociedade De Crédito Direto S.A.

Número do Processo: 1006285-53.2025.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1006285-53.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Natanael Tamborim - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 457310/SP), PAULO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA (OAB 409972/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1006285-53.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Natanael Tamborim - Vistos Defiro o pedido do benefício de justiça gratuita. Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Se a parte requerida não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de outro despacho judicial, fica desde já deferido eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado, a ser feito na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção). Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 23 de maio de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA (OAB 409972/SP)