Processo nº 10062921320238260637

Número do Processo: 1006292-13.2023.8.26.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006292-13.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. P. 358/360: Pretende a exequente o prosseguimento do feito com a realização do arresto on-line através do sistema Sisbajud. O pedido não comporta acolhimento. É certo que não houve a localização do executado para citação, porém foram feitas pesquisas nos sistemas a disposição deste juízo, com a finalidade de localizar o paradeiro do executado. Ademais, não foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços encontrados. Passemos a analisar nesse sentido que o AR da p. 290 retornou com motivo de devolução "não procurado" e o endereço localizado como sendo "Rua Marília, 2699, Vila Santa Inêz, Tupã-SP, CEP 17603-340" sequer foi diligenciado. Desta forma, sendo o arresto medida excepcional, indefiro por ora sua realização, devendo primeiramente serem esgotadas as possibilidades de localização pessoal do executado para realização da citação. Ante todo o explanado, proceda a expedição de mandado de citação para o endereço da p. 290 e carta de citação para o endereço supra mencionado. Para isso, comprove a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal e diligência de oficial de justiça para cumprimento dos atos acima determinados. Processe-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006292-13.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. P. 358/360: Pretende a exequente o prosseguimento do feito com a realização do arresto on-line através do sistema Sisbajud. O pedido não comporta acolhimento. É certo que não houve a localização do executado para citação, porém foram feitas pesquisas nos sistemas a disposição deste juízo, com a finalidade de localizar o paradeiro do executado. Ademais, não foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços encontrados. Passemos a analisar nesse sentido que o AR da p. 290 retornou com motivo de devolução "não procurado" e o endereço localizado como sendo "Rua Marília, 2699, Vila Santa Inêz, Tupã-SP, CEP 17603-340" sequer foi diligenciado. Desta forma, sendo o arresto medida excepcional, indefiro por ora sua realização, devendo primeiramente serem esgotadas as possibilidades de localização pessoal do executado para realização da citação. Ante todo o explanado, proceda a expedição de mandado de citação para o endereço da p. 290 e carta de citação para o endereço supra mencionado. Para isso, comprove a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal e diligência de oficial de justiça para cumprimento dos atos acima determinados. Processe-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006292-13.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. P. 358/360: Pretende a exequente o prosseguimento do feito com a realização do arresto on-line através do sistema Sisbajud. O pedido não comporta acolhimento. É certo que não houve a localização do executado para citação, porém foram feitas pesquisas nos sistemas a disposição deste juízo, com a finalidade de localizar o paradeiro do executado. Ademais, não foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços encontrados. Passemos a analisar nesse sentido que o AR da p. 290 retornou com motivo de devolução "não procurado" e o endereço localizado como sendo "Rua Marília, 2699, Vila Santa Inêz, Tupã-SP, CEP 17603-340" sequer foi diligenciado. Desta forma, sendo o arresto medida excepcional, indefiro por ora sua realização, devendo primeiramente serem esgotadas as possibilidades de localização pessoal do executado para realização da citação. Ante todo o explanado, proceda a expedição de mandado de citação para o endereço da p. 290 e carta de citação para o endereço supra mencionado. Para isso, comprove a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal e diligência de oficial de justiça para cumprimento dos atos acima determinados. Processe-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006292-13.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Diga à exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 411268/SP) Processo 1006292-13.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da taxa, inclua-se a divida no sistema SERASAJUD, conforme despacho de página 336. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
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