Processo nº 10062921320238260637
Número do Processo:
1006292-13.2023.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1006292-13.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. P. 358/360: Pretende a exequente o prosseguimento do feito com a realização do arresto on-line através do sistema Sisbajud. O pedido não comporta acolhimento. É certo que não houve a localização do executado para citação, porém foram feitas pesquisas nos sistemas a disposição deste juízo, com a finalidade de localizar o paradeiro do executado. Ademais, não foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços encontrados. Passemos a analisar nesse sentido que o AR da p. 290 retornou com motivo de devolução "não procurado" e o endereço localizado como sendo "Rua Marília, 2699, Vila Santa Inêz, Tupã-SP, CEP 17603-340" sequer foi diligenciado. Desta forma, sendo o arresto medida excepcional, indefiro por ora sua realização, devendo primeiramente serem esgotadas as possibilidades de localização pessoal do executado para realização da citação. Ante todo o explanado, proceda a expedição de mandado de citação para o endereço da p. 290 e carta de citação para o endereço supra mencionado. Para isso, comprove a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal e diligência de oficial de justiça para cumprimento dos atos acima determinados. Processe-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1006292-13.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. P. 358/360: Pretende a exequente o prosseguimento do feito com a realização do arresto on-line através do sistema Sisbajud. O pedido não comporta acolhimento. É certo que não houve a localização do executado para citação, porém foram feitas pesquisas nos sistemas a disposição deste juízo, com a finalidade de localizar o paradeiro do executado. Ademais, não foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços encontrados. Passemos a analisar nesse sentido que o AR da p. 290 retornou com motivo de devolução "não procurado" e o endereço localizado como sendo "Rua Marília, 2699, Vila Santa Inêz, Tupã-SP, CEP 17603-340" sequer foi diligenciado. Desta forma, sendo o arresto medida excepcional, indefiro por ora sua realização, devendo primeiramente serem esgotadas as possibilidades de localização pessoal do executado para realização da citação. Ante todo o explanado, proceda a expedição de mandado de citação para o endereço da p. 290 e carta de citação para o endereço supra mencionado. Para isso, comprove a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal e diligência de oficial de justiça para cumprimento dos atos acima determinados. Processe-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1006292-13.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. P. 358/360: Pretende a exequente o prosseguimento do feito com a realização do arresto on-line através do sistema Sisbajud. O pedido não comporta acolhimento. É certo que não houve a localização do executado para citação, porém foram feitas pesquisas nos sistemas a disposição deste juízo, com a finalidade de localizar o paradeiro do executado. Ademais, não foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços encontrados. Passemos a analisar nesse sentido que o AR da p. 290 retornou com motivo de devolução "não procurado" e o endereço localizado como sendo "Rua Marília, 2699, Vila Santa Inêz, Tupã-SP, CEP 17603-340" sequer foi diligenciado. Desta forma, sendo o arresto medida excepcional, indefiro por ora sua realização, devendo primeiramente serem esgotadas as possibilidades de localização pessoal do executado para realização da citação. Ante todo o explanado, proceda a expedição de mandado de citação para o endereço da p. 290 e carta de citação para o endereço supra mencionado. Para isso, comprove a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal e diligência de oficial de justiça para cumprimento dos atos acima determinados. Processe-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1006292-13.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Diga à exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Antonio Braz da Silva (OAB 411268/SP) Processo 1006292-13.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da taxa, inclua-se a divida no sistema SERASAJUD, conforme despacho de página 336. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.