J. Dos S. F. x R. Da R. M.
Número do Processo:
1006294-14.2023.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1006294-14.2023.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.S.F. - R.R.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos, o acordo transcrito no termo de audiência apresentado nas fls. 333/334 e, consequentemente, julgo EXTINTA novamente a presente ação, com a resolução do seu mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, observando-se as cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas pelas partes, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça que lhes foram concedidos neste processo. A presente sentença transita em julgado imediatamente, com fundamento na preclusão lógica, ficando dispensada a lavratura da competente certidão de trânsito em julgado. Aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, no silêncio, comunique-se a extinção do feito no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PATRICIA SIMOES (OAB 127970/SP), CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP)