Processo nº 10063033620238260348
Número do Processo:
1006303-36.2023.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80ADV: Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP) Processo 1006303-36.2023.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Raquelly Giovanna de Oliveira Francisco, Ryan Gabriel de Oliveira Francisco - Vistos. 1. Fls. 313/314: defiro. Oficie-se à Caixa Econômica para que proceda à transferência dos valores depositados nas contas dos menores que constam às fls. 306/307 para uma conta judicial vinculada a este processo. 2. Esta decisão servirá como ofício à Caixa Econômica Federal, agência 4789, para que efetue a transferência dos valores existentes nas seguintes contas: 4789/1288/000729700594-1, de titularidade de Ryan Gabriel de Oliveira Franscisco, inscrito no CPF nº 544.091.118-92, e 4789/1288/000729700745-6, cuja titular é Raquelly Giovanna de Oliveira Francisco, inscrita no CPF nº 544.090.618-52 para uma conta vinculada a este processo. A transferência deve ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de o responsável incorrer em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal. Assim que concretizada, o juízo deverá ser comunicado. 2. A z. Serventia deverá encaminhar esta decisão por e-mail e a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (maua1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se.