Sidney Aparecido Franco x Departamento Estadual De Trânsito - Detran

Número do Processo: 1006364-64.2024.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006364-64.2024.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Sidney Aparecido Franco - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA PARA TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PUIL Nº 1501/SP DO STJ. O CONDUTOR ASSUMIU A INFRAÇÃO COM DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E DECLARAÇÃO/DOCUMENTOS DA EMPRESA DE QUE O AUTOR ESTAVA EM HORÁRIO DE TRABALHO. INFRAÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO. É CASO DE TRANSFERIR O REGISTRO E PONTUAÇÃO DA INFRAÇÃO PARA O PRONTUÁRIO DO REAL INFRATOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Cogni Cecon (OAB: 342873/SP)