Banco Bradesco S.A. x Nei Moreira Júnior e outros

Número do Processo: 1006412-90.2017.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006412-90.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Salione Mineração Ltda - - Victor Pegolaro Salioni - - Nei Moreira Júnior e outros - Vistos. Fls. 1379/1380: Lavre-se termo de penhora das cotas sociais da empresa do executado Rafael, qual seja, CONSULTORIA EMPRESARIAL RPS LTDA, CPNJ: 24.304.091/0001-17. Expeça-se mandado para intimação da empresa no endereço indicado à fl. 1380, conforme as custas recolhidas às fls. 1381/1382. O presente despacho, por cópia digitada, servirá de ofício, para a devida averbação perante a JUCESP, cabendo ao exequente comprova-la nos autos em vinte dias. Uma vez lavrado o termo, ficam os executados intimados nas pessoas de seus advogados, sem prejuízo da adoção oportuna das demais providencias deliberadas à fl. 1375. Int. - ADV: MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GABRIEL ANTONIO BERMEJO (OAB 453118/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006412-90.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Salione Mineração Ltda - - Victor Pegolaro Salioni - - Nei Moreira Júnior e outros - Vistos. Com a vinda do contrato social da empresa do executado (Rafael Pegolaro Salione), constatou-se que o mesmo possui quotas da sociedade CONSULTORIA EMPRESARIAL RPS LTDA, CPNJ: 24.304.091/0001-17 (fls. 1323/1332), vindo o exequente pleitear a penhora da quotas sociais nos autos, até o limite de seu crédito (planilha de cálculos à fl. 1374). Assim, havendo interesse do exequente, expeça-se mandado de penhora das quotas sociais, com a intimação pessoal do executado Rafael Pegolaro Salione, da realização da penhora (se o caso), devendo o exequente depositar as diligências para cumprimento do ato. Penhoradas as quotas sociais, e considerando que a penhora de quotas sociais tem procedimento próprio previsto no artigo 861 e seguintes do CPC, necessário que as empresa/sociedade seja intimada a respeito da penhora para nos termos do art 861 I e II do CPC, apresentar no prazo de 60 (sessenta ) dias, balanço especial e ofereça aos sócios o direito de preferência, porventura existente, ou para que proceda, nos termos do art 861 §1º, manifestar o interesse na aquisição das quotas. Não havendo interesse, será procedida a liquidação, nos termos do art 861 III do CPC, depositando em juízo o valor apurado em dinheiro. Para a intimação da sociedade, apresente o exequente o endereço para intimação, bem como recolha as custas para cumprimento do ato. Havendo necessidade, para liquidação das quotas será nomeado administrador, para apresentar ao juízo a forma de liquidação das quotas. Fica ressalvado que o leilão das quotas ou ações somente será possível caso não haja interesse dos sócios no exercício da preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou a liquidação (art 861 III) seja excessivamente onerosa. Int. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), GABRIEL ANTONIO BERMEJO (OAB 453118/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006412-90.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Salione Mineração Ltda - - Victor Pegolaro Salioni - - Nei Moreira Júnior e outros - Vistos. Fl. 1369: Ciente. Sem prejuízo, cumpra o exequente a segunda parte do despacho de fl. 1366. Int. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), GABRIEL ANTONIO BERMEJO (OAB 453118/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP)
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