A. J. S. P. x R. A. P.

Número do Processo: 1006427-13.2024.8.26.0565

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    ADV: Clayton Wilson Cominato Salgado Junior (OAB 202235/SP), Eduardo Cecato Pradelli (OAB 223355/SP) Processo 1006427-13.2024.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. J. S. P. - Reqdo: R. A. P. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso c.c. partilha de bens por Ana Josefa Severino Pereira em face de Rogério Aparecido Pereira. As partes estão regularmente representadas e não há irregularidades a sanar. Considerando que não houve acordo entre as partes, indefiro o requerimento para a decretação liminar do Divórcio das partes. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a partilha de bens, sendo necessária a produção tão somente de prova documental, de forma que resta desnecessária a produção de prova oral, em se tratando o objeto do feito apenas de cunho patrimonial, não vislumbrando este juízo a necessidade de oitiva de testemunhas para tanto. Assim, determino a quebra de sigilo fiscal e bancário das partes, mediante pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (movimentações bancárias dos últimos 08 meses), requisitando-se. Intime-se.
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