A. J. S. P. x R. A. P.
Número do Processo:
1006427-13.2024.8.26.0565
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOADV: Clayton Wilson Cominato Salgado Junior (OAB 202235/SP), Eduardo Cecato Pradelli (OAB 223355/SP) Processo 1006427-13.2024.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. J. S. P. - Reqdo: R. A. P. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso c.c. partilha de bens por Ana Josefa Severino Pereira em face de Rogério Aparecido Pereira. As partes estão regularmente representadas e não há irregularidades a sanar. Considerando que não houve acordo entre as partes, indefiro o requerimento para a decretação liminar do Divórcio das partes. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a partilha de bens, sendo necessária a produção tão somente de prova documental, de forma que resta desnecessária a produção de prova oral, em se tratando o objeto do feito apenas de cunho patrimonial, não vislumbrando este juízo a necessidade de oitiva de testemunhas para tanto. Assim, determino a quebra de sigilo fiscal e bancário das partes, mediante pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (movimentações bancárias dos últimos 08 meses), requisitando-se. Intime-se.