João Damasio Dos Santos x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
1006472-15.2024.8.26.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1006472-15.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Damasio dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos contratos de empréstimo pessoal supostamente celebrados entre as partes; b) condenar o banco requerido a restituir, à autora, todos os valores descontados em razão do contrato em questão, inclusive aqueles realizados no curso do processo (artigo 323, do CPC), com juros legais correndo da citação ou do desconto, o que tiver ocorrido depois, pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, e correção monetária a contar de cada desconto pelo IPCA; c) condenar o réu a se abster de realizar novos descontos, sob pena de devolução em dobro dos valores descontados após a intimação da sentença, com o mesmo regime de correção e juros do item "b". Ainda JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)