Joaquim Donizeti Da Silva x Raquel Aparecida Da Cruz Valini

Número do Processo: 1006473-44.2024.8.26.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1006473-44.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Joaquim Donizeti da Silva - Raquel Aparecida da Cruz Valini e outro - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial e condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por danos material, correspondente ao valor do débito junto ao estabelecimento comercial, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação do extrato do débito, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça, acrescido dos juros referidos no art. 406, do Código Civil, contados a partir da citação. Com isso, julgo extinta a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas pelas partes, na proporção de metade para cada uma. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando-se a mesma proporção para cada um dos causídicos, observada a justiça gratuita concedida às partes (CPC, art. 98, § 3º). Fl. 146: Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo, observando os termos do Convênio de Assistência Judiciária. A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão, independentemente de nova intimação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABRICIO MEIRELLES DE SOUZA (OAB 255508/SP), AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 505451/SP)
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