Processo nº 10064753820258260564
Número do Processo:
1006475-38.2025.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1006475-38.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Determino à Serventia que efetue o bloqueio do veículo pelo sistema Renajud e a pesquisa de endereços do/a(s) requerido/a(s), por meio dos Convênios Sisbajud e Infojud. Após, com a juntada das pesquisas, manifeste(m)-se o/a(s) autor(a/es/as), no prazo de cinco dias. Oportunamente, se o caso, e SOMENTE APÓS REALIZADAS EVENTUAIS DILIGÊNCIAS PENDENTES e nelas não se logrando êxito, bem como não havendo outros endereços a serem diligenciados nos autos, sob pena de nulidade, deverá o/a(s) autor(a/es/as), desde logo, providenciar a citação via edital. Deverá, nesse caso, oportunamente, encaminhar a minuta de edital com prazo de 20 dias para o e-mail saobernardo5cv@tjsp.Jus.Br , informando o nos autos o encaminhamento. Consigno que, ainda que eventualmente goze a parte autora da gratuidade judiciária, incumbir-lhe-á providenciar a minuta do edital. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...].A confecção da minuta do edital é atividade jurídica que incumbe ao patrono da parte, sendo que o benefício da gratuidade judiciária alcança apenas as despesas com a publicação e não com a referida confecção. A elaboração da minuta do edital não se mostra incompatível com a gratuidade da justiça concedida.Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 20265997820198260000 SP 2026599-78.2019.8.26.0000, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 21/02/2019, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/02/2019). Int.