Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionitas E Idosos Da Força Sindical - Sindnap-Fs e outros x Sindnap-Fs Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Força Sindical
Número do Processo:
1006478-10.2024.8.26.0408
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006478-10.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Charly Vicente Dias - Sindnap-FS Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o recurso interposto pela parte requerida, vista dos autos à parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar as contrarrazões. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 473285/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006478-10.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Charly Vicente Dias - Sindnap-FS Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - O Sindicato requereu a suspensão do presente feito com fundamento no art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que está sendo investigado no âmbito da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, o que justificaria a paralisação do processo até o encerramento da investigação administrativa. Alega que a medida visa resguardar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas, evitando o risco de decisões judiciais conflitantes. Contudo, razão não assiste ao requerido. O dispositivo invocado art. 313, V, a, do CPC prevê a suspensão do processo quando a causa estiver subordinada ao julgamento de outra ação judicial ou à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processopendente. No caso em análise, não há qualquer ação judicial em curso que tenha relação de prejudicialidade com o presente feito. O que se tem é umainvestigação administrativa, ainda em fase preliminar, sem qualquer efeito vinculante ou impeditivo ao regular prosseguimento da presente demanda. A jurisprudência é pacífica no sentido de queinvestigações administrativas ou inquéritos policiais não constituem causa legal de suspensão do processo civil, por não configurarem outra causa nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ademais, o contraditório e a ampla defesa já estão assegurados no presente feito. O requerido foi regularmente citado, apresentou defesa e teve oportunidade de se manifestar sobre os documentos juntados aos autos. Inclusive, o mérito já foi julgado, estando os autos em fase de processamento do recurso de apelação, o que reforça o compromisso deste juízo com a busca da verdade real e com a preservação das garantias processuais. Importante destacar que o objeto da presente ação que envolve pedidos de declaração de inexistência de vínculo associativo e de repetição de valores descontados não depende do resultado da investigação administrativa, tampouco se confunde com eventual responsabilização penal ou administrativa do requerido. Por fim, a alegação de risco de decisões conflitantes é meramente hipotética e não encontra respaldo legal para justificar a paralisação do feito, sobretudo diante da natureza autônoma das esferas administrativa, cível e penal. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo e em consequência, prossiga-se com o regular andamento do feito. Intimem-se. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 473285/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)