Jornal A Cidade De Votuporanga Ltda e outros x Claudinei Carvassan Rodrigues
Número do Processo:
1006483-40.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1006483-40.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apte/Apdo: Jornal A Cidade de Votuporanga Ltda - Apte/Apdo: Radio Cidade Am de Votuporanga Ltda - Apdo/Apte: Claudinei Carvassan Rodrigues - Trata-se de apelações interpostas contra a sentença de f. 147/151, que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c.c. indenização para condenar os réus a se retratarem nos mesmos veículos que foi feita a notícia inverídica, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Alegam os réus (f. 154/159): (i) apenas exerceram o direito de narrar os acontecimentos; (ii) a liberdade de imprensa foi exercida de modo regular e sem excesso; (iii) não foi observada qualquer prática que extrapolasse o exercício regular do direito de informação e da liberdade de expressão; (iv) não ocorrência de danos morais e, subsidiariamente, que a indenização deve ser reduzida; (v) já foi feita a retratação. Alega o autor (f. 170/181): (i) faz jus à justiça gratuita; (ii) a indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 100.000,00. Recursos respondidos, com impugnação ao pedido de justiça gratuita (f. 185/191 e f. 192/198) É o relatório. O pedido de justiça gratuita formulado pelo autor foi indeferido às f. 63 nos seguintes termos: Embora o autor tenha pleiteado a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nota-se pelos documentos apresentados em especial, pela sua declaração entregue à Receita Federal (fls. 52/62), que detém, atualmente, imóveis, empresa e valores que não se coadunam com a alegada impossibilidade econômica para arcar com as custas do processo. Às f. 72/74 foram regularmente recolhidas as custas iniciais e o pedido formulado por ocasião da interposição da apelação veio desacompanhado de documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê a gratuidade da justiça aos que comprovadamente não possuírem recursos para seu custeio. A autorização legal não exime, portanto, os postulantes da devida demonstração de sua impossibilidade. Conceder a gratuidade àqueles que não são comprovadamente necessitados seria o mesmo que desvirtuar as razões do benefício, uma vez que o pagamento das custas processuais é ônus de demandar em juízo. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Recolha o autor o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Gabriela Leonel Martines (OAB: 269373/SP) - Lauane Ferreira Alves (OAB: 339451/SP) - Yanca Zeituni da Costa (OAB: 441366/SP) - Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB: 273554/SP) - 4º andar
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1006483-40.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO; Foro de Votuporanga; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006483-40.2024.8.26.0664; Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Jornal A Cidade de Votuporanga Ltda; Advogada: Gabriela Leonel Martines (OAB: 269373/SP); Advogada: Lauane Ferreira Alves (OAB: 339451/SP); Apte/Apdo: Radio Cidade Am de Votuporanga Ltda; Advogada: Gabriela Leonel Martines (OAB: 269373/SP); Advogada: Lauane Ferreira Alves (OAB: 339451/SP); Apdo/Apte: Claudinei Carvassan Rodrigues; Advogada: Yanca Zeituni da Costa (OAB: 441366/SP); Advogado: Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB: 273554/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.