Condomínio Edificio Jasmim x André Pereira Lima
Número do Processo:
1006487-88.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Karen Cristina Bortolucci (OAB 329360/SP) Processo 1006487-88.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edificio Jasmim - Exectdo: André Pereira Lima - Vistos. 1. Fls. 328/329: anote-se a penhora no rosto dos autos. 2. Dê-se ciência às partes. 3. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0009427-94.2021.8.26.0451, em trâmite perante 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Importante salientar que, apesar da decisão pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, que deferiu a penhora, ter sido lançada nos autos no dia 23/09/2022 (fls. 334), a averbação na matrícula do imóvel foi lançada por este Juízo, em junho de 2024 (Av.13 - fls. 140), conforme se observa da certidão de fls. 140, antes mesmo da averbação pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba. Intime-se.