Processo nº 10065244920248260650
Número do Processo:
1006524-49.2024.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valinhos - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1006524-49.2024.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Garantias Constitucionais - Lorenna de Camargo Assis - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II, do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: LORENNA DE CAMARGO ASSIS (OAB 455909/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1006524-49.2024.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Garantias Constitucionais - Lorenna de Camargo Assis - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II, do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: LORENNA DE CAMARGO ASSIS (OAB 455909/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1006524-49.2024.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Garantias Constitucionais - Lorenna de Camargo Assis - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II, do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: LORENNA DE CAMARGO ASSIS (OAB 455909/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1006524-49.2024.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Garantias Constitucionais - Lorenna de Camargo Assis - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II, do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: LORENNA DE CAMARGO ASSIS (OAB 455909/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1006524-49.2024.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Garantias Constitucionais - Lorenna de Camargo Assis - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II, do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: LORENNA DE CAMARGO ASSIS (OAB 455909/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1006524-49.2024.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Garantias Constitucionais - Lorenna de Camargo Assis - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II, do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: LORENNA DE CAMARGO ASSIS (OAB 455909/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1006524-49.2024.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Garantias Constitucionais - Lorenna de Camargo Assis - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II, do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: LORENNA DE CAMARGO ASSIS (OAB 455909/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1006524-49.2024.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Garantias Constitucionais - Lorenna de Camargo Assis - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II, do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: LORENNA DE CAMARGO ASSIS (OAB 455909/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1006524-49.2024.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Garantias Constitucionais - Lorenna de Camargo Assis - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II, do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: LORENNA DE CAMARGO ASSIS (OAB 455909/SP)