Ligia Cristia Bruckheimer x Sul América Serviços De Saúde S/A
Número do Processo:
1006532-03.2024.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006532-03.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ligia Cristia Bruckheimer - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fls. 720/726 - Vista às partes. Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1006532-03.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ligia Cristia Bruckheimer - Reqda: Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão, anotando-se a anulação da sentença; 2. Nos termos do v. acórdão de folhas 654/657, o E. TJSP determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, determinando de ofício a realização de perícia (folhas 657). 3. Portanto, necessária a realização de perícia atuarial, devendo as partes fornecerem as informações e documentos eventualmente solicitados pelo Perito. 4. Para tanto, nomeio o Perito Atuarial Reinaldo Santos Barros, que deverá ser intimado (por e-mail) para, em 15 dias, estimar seus honorários, que, por se tratar de determinação de ofício, do E. TJSP, deverão ser rateados pelas partes, em igual proporção (art. 95, CPC). 5. Concedo às partes o prazo de 15 dias para, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, sob pena de preclusão. Int.