Processo nº 10065573820258260348
Número do Processo:
1006557-38.2025.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1006557-38.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.Y.S.M. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. 2. Em cognição sumária, tendo em vista que o documento de fl. 15 comprova a interdição da parte requerida e, considerando que a curadora originária faleceu, conforme certidão de óbito juntado às fl. 16/17, defiro a substituição provisória da curatela, nomeando o autor Camila Yara Simões de Moraes como curador do interditado. A cópia dessa decisão, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como termo de curatela provisória (prazo de um ano). Fica vedada qualquer contratação de empréstimos em nome da parte interditanda. 3. Considerando que o réu é pessoa já é interditada, e em cumprimento aos artigos 245, § 5º, e 72, I, do CPC, expeça-se desde logo ofício à Defensoria Pública local, para a indicação de curador especial. 4. Expeça-se mandado de constatação para averiguar as condições da parte interditanda. O Sr. Oficial descrever o quadro em que se encontra o réu, ou seja, se possui discernimento em entender o que assina. 5. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo de curadora e possível assunção do polo ativo pelo Ministério Público, providencie: (i) relatório médico atualizado com indicação do CID e informações claras sobre a capacidade da interditanda para exprimir sua vontade e exercer atos da vida civil; (ii) esclareça se a requerida possui outros irmãos vivos; em caso positivo, se estiverem de acordo, apresente os termos de anuência com firmas reconhecidas ou acompanhados de cópia das respectivas cédulas de identidade; se não estiverem concordes, declinar as respectivas qualificações para fins citatórios; se falecidos, juntar cópia das respectivas certidões de óbito; (iii) providencie por fim, a apresentação dos documentos/certidões requeridas na cota ministerial. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNA FRANCINE BRONZATO (OAB 405775/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1006557-38.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.Y.S.M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo legal. Intime-se. - ADV: BRUNA FRANCINE BRONZATO (OAB 405775/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1006557-38.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.Y.S.M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo legal. Intime-se. - ADV: BRUNA FRANCINE BRONZATO (OAB 405775/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1006557-38.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.Y.S.M. - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNA FRANCINE BRONZATO (OAB 405775/SP)