Carlos Alberto De Oliveira e outros x Ivanir De Souza
Número do Processo:
1006567-90.2022.8.26.0541
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãOProcesso 1006567-90.2022.8.26.0541 - Interdição/Curatela - Liminar - Carlos Alberto de Oliveira - Ivanir de Souza - Vistos. Ante a renúncia de fls. 100 e as certidões de fls. 149 e 151, necessária a regularização da representação processual do requerente. Oficie-se à subseção da OAB local solicitando a nomeação de novo Defensor Dativo ao requerente, Carlos Alberto de Oliveira, acima qualificado, em substituição ao Dr. Fernando Alves Yanes, OAB/SP nº 339.666. Ressalvo que consta como Curador Especial da interditanda o Dr. Cleiton Alex Quiale Talpo, OAB/SP 375.045. Com a indicação do(a) novo(a) procurador(a), intime-o(a), por meio do D. J. E., para providenciar a juntada aos autos do instrumento de mandato devidamente assinado pelo assistido e respectiva provisão, cientificando-o(a) de todo o processado, bem como para que se manifeste no feito no prazo legal considerando a informação de fls. 128. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício à subseção da OAB local, encaminhando-se por e-mail. Sem prejuízo, providencie a escrivania a exclusão do peticionário de fls. 100 do cadastro processual. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES YANES (OAB 339666/SP), CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 375045/SP)