Silva E Barbosa Comércio De Alimentos Ltda e outros x Município De Guarulhos
Número do Processo:
1006574-58.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006574-58.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Supermercado Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda (Supermercado Barbosa) - Vistos. Ao réu, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Conforme preceitua o art. 1.011do CPC,o recebimento do recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses doart. 932, incisos III a V II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º do art. 1.012, CPC, poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal ad quem ou ao Relator quando já distribuída a apelação. Em caso de eventual requerimento de justiça gratuita, conforme art. 99, § 7º, CPC, dispensado o recolhimento do preparo neste momento. Se houver recolhimento de custas, caberá à Serventia a anotação do recolhimento das custas no portal, nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se. Certificado o necessário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)