Processo nº 10065765620258260344
Número do Processo:
1006576-56.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1006576-56.2025.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Tatiane dos Santos de Freitas Lopes - - Glauciane Lopes do Amaral - Diante da informação de que a requerente G.L.A. não mais responderá pela curatela do interditando, nomeio a parte autora acima indicada como curadora provisória, intimando-a a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação deste. Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador(a) provisório(a) do(a) interditando (a). Proceda o(a) advogado(a) à impressão do termo no sistema SAJ. Expeça-se nova folha de rosto da determinação de fls.35/38 para citação do requerido no endereço informado às fls.78. Diante da manifestação da Assistente Social de fls.74, informe a parte autora o número de seu contato telefônico para realização de estudo social. Aguarde-se a reserva de honorários ao perito nomeado. Com a informação da reserva de honorários, intime-se o perito nomeado para designar dia e hora para a realização da perícia no endereço informado às fls.78. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KENIA TRIPOLONE TASSO (OAB 427278/SP), KENIA TRIPOLONE TASSO (OAB 427278/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOADV: Kenia Tripolone Tasso (OAB 427278/SP) Processo 1006576-56.2025.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Reqte: Tatiane dos Santos de Freitas Lopes, Glauciane dos Santos de Freitas Lopes - Vistos. 1. O rito a ser seguido neste processo será o dos artigos 747 a 758 do NCPC. 2. Demonstrada, a priori, a incapacidade da parte requerida pelos documentos médicos apresentados, bem assim assinalado o momento em que a incapacidade se revelou conforme relatório médico de fls 10, tenho por justificada a urgência e defiro a curatela provisória. 3. Nomeio as autoras curadoras provisórias do réu. 3.1. Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito: 01)- Qual o estado de saúde física geral do interditando (a)? 02)- Qual o estado de saúde mental do interditando(a)? 03) - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 04) - Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 05) - Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: A) a data em que a incapacidade se iniciou. B) a causa da incapacidade. 06) Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador(a). (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 07) Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidora de anomalia mental, declinar o CID correspondente. 08) Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 4. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao processo, como instrumento da pacificação social, inverto a ordem das provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para depois, se ainda houver necessidade, promover o interrogatório da parte requerida. 4.1. Para a realização da perícia médica, nomeio o(a) Dr(a) Francisco Antunes Ribeiro Neto. 4.2. Diante da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008 que dispõe sobre o pagamento pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ de peritos que atuam nos feitos de natureza cível em que partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, e considerando o estado de saúde aliada a idade do interditando, oficie à Defensoria Pública Estadual para requisição de honorários ao perito nomeado. Deverá seguir com o ofício o formulário especifico para tal requisição. Após a reserva de honorários pela Defensoria Pública Estadual, providencie a serventia a intimação do perito nomeado para designar dia e hora para a realização da perícia que deverá ser realizada na residência do(a) interditando(a), situada na Avenida Doutor Hercules Galletti, 18, Jardim California - CEP 17527-350, Marilia-SP. 4.3. O perito deverá indicar, especificadamente, em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do interditando. 5. Assim, cite-se o(a) interditando(a), (com senha do processo) advertindo-o(a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. 6. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo(a) interditando(a), remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. 7. Remetam-se os autos ao Setor Social para elaboração de estudo, no prazo de 30 dias. 8. Com a juntada do laudo, caso dispensado o interrogatório, vistas às partes para manifestação. A seguir, vistas ao Ministério Público para parecer final e conclusos para sentença. 9. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela autora abaixo indicada como termo de curador(a) provisório(a) do(a) interditando (a) e MANDADO. 10. Proceda o(a) advogado(a) a impressão do termo no sistema saj, e providenciar a assinatura da curadora provisória no prazo de 05 dias. 11. Intimem-se as partes para apresentar os quesitos, dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim, com urgência. 12. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. 13. Cumpra-se.