Luis Claudio Ricardo Fernandes x Banco Bradesco S/A e outros

Número do Processo: 1006580-49.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1006580-49.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006580-49.2025.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Luis Claudio Ricardo Fernandes (Justiça Gratuita); Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG); Apelado: Banco Inter S/A; Advogado: Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB: 101488/MG); Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280/MA); Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Banco Csf S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1006580-49.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006580-49.2025.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Luis Claudio Ricardo Fernandes (Justiça Gratuita); Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG); Apelado: Banco Inter S/A; Advogado: Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB: 101488/MG); Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280/MA); Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Banco Csf S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB 474252/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB 101488/MG) Processo 1006580-49.2025.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Luis Claudio Ricardo Fernandes - Credor – Super: Banco Inter S/A, Banco Master S/A, BANCO BRADESCO S/A, Itaú Unibanco S.A, Banco CSF S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 1118/1119 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Luis Claudio Ricardo Fernandes move contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil, somente em relação ao corequerido BANCO CSF. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Com a homologação, finda a fase de conhecimento, quaisquer providências ulteriores devem se dar em incidente próprio. Publique-se e intime-se.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB 474252/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB 101488/MG) Processo 1006580-49.2025.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Luis Claudio Ricardo Fernandes - Credor – Super: Banco Inter S/A, Banco Master S/A, BANCO BRADESCO S/A, Itaú Unibanco S.A, Banco CSF S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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