Processo nº 10065808720218260068

Número do Processo: 1006580-87.2021.8.26.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1006580-87.2021.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.B.S. - - L.B.S. - Vistos. Ocorrendo o esgotamento dos meios tendentes a materializar a intimação pessoal do executado, uma vez que frustradas as diligências realizadas nos endereços obtidos nas pesquisas aos sistemas oficiais, DEFIRO o pedido de intimação editalícia. Desta forma, nos termos do art. 257 do CPC, intime-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias, com as advertências legais, especificando o prazo de impugnação. Expeça-se. Após, certificado eventual decurso in albis de prazo de impugnação, oficie-se à OAB, para que indique advogado para atuar como Curador Especial, em atendimento ao artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, nomeado ao encargo e intimado a se manifestar nos autos. Após, diga a parte autora e, a seguir, abra-se vista ao Ministério Público, se intervir no feito. Int. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP)