Processo nº 10065808720218260068
Número do Processo:
1006580-87.2021.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1006580-87.2021.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.B.S. - - L.B.S. - Vistos. Ocorrendo o esgotamento dos meios tendentes a materializar a intimação pessoal do executado, uma vez que frustradas as diligências realizadas nos endereços obtidos nas pesquisas aos sistemas oficiais, DEFIRO o pedido de intimação editalícia. Desta forma, nos termos do art. 257 do CPC, intime-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias, com as advertências legais, especificando o prazo de impugnação. Expeça-se. Após, certificado eventual decurso in albis de prazo de impugnação, oficie-se à OAB, para que indique advogado para atuar como Curador Especial, em atendimento ao artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, nomeado ao encargo e intimado a se manifestar nos autos. Após, diga a parte autora e, a seguir, abra-se vista ao Ministério Público, se intervir no feito. Int. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP)