Processo nº 10065851820258260053
Número do Processo:
1006585-18.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006585-18.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucimara Cristina Teixeira - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência. Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024). Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006585-18.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucimara Cristina Teixeira - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência. Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024). Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006585-18.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucimara Cristina Teixeira - "Manifeste-se a autoria sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, informando, ainda, na mesma petição, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre eventual proposta de acordo ofertada pela ré." - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006585-18.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucimara Cristina Teixeira - Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)