Processo nº 10066202220258260006
Número do Processo:
1006620-22.2025.8.26.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOADV: Isadora Ribeiro Silva Pavan (OAB 504787/SP), Bruna Mondini Neves (OAB 512903/SP) Processo 1006620-22.2025.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Reqte: S. C. dos S. R. C. - Vistos. 1) Por primeiro, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, adite-se a petição inicial para que seja carreada aos autos: a) certidão de casamento atualizada; b) comprovante de residência da autora; c)certidão de nascimento dos filhos menores; 2)No mais, no prazo supra, esclareça a autora sobre: a)contribuição para cuidar e educar seus filhos, estipulando o valor devido a título de alimentos pelo pai e data que cumprirá com a obrigação, tanto para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, quanto para situação de desemprego ou trabalho sem vínculo, incluindo índice de correção (FGV, IPCA, etc.) ou fixando o valor em percentual sobre o salário mínimo e/ou sobre rendimentos líquidos do devedor. b)eventual existência de bens a serem partilhados, juntando os documentos necessário; c)eventual pedido de pensão e sobre as visitas dos filhos menores. 3)Providencie a autora, no mesmo prazo, a retificação do valor da causa, nos termos do artigo 292, incisos III e VI do CPC; 4) A declaração de fls.24/27 não gera a presunção da necessidade alegada, devendo ser apresentados documentos complementares a demonstrar a necessidade da gratuidade pleiteada, como extratos bancários dos últimos três meses, as duas últimas declarações de renda apresentadas ao fisco, podendo, alternativamente, regularizar o recolhimento das custas processuais. 5)Cumpridos os itens supra, dê-se vista ao Ministério Público. Int.