Processo nº 10066596320248260229

Número do Processo: 1006659-63.2024.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1006659-63.2024.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.H.C.F. - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido formulado às fls. 128/129, no que se refere ao passaporte e CNH da parte executada, haja vista que, apesar de o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permitir que o juiz determine medidas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, não considero relevante a apreensão da CNH da parte executada, bem como o seu passaporte, para que seja satisfeito o crédito da parte exequente, sem se olvidar que tal medida, caso fosse deferida, ultrapassaria os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. A título de elucidação, verificam-se: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS ATÍPICAS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Irresignação contra decisão que indeferiu a implementação de medidas indutivas atípicas no cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na aplicação de medidas indutivas atípicas, como suspensão da CNH e do passaporte, para forçar o adimplemento de obrigações não cumpridas pelos devedores. III. Razões de Decidir Embora as medidas indutivas atípicas possam ser consideradas subsidiárias, as pleiteadas são ineficazes para garantir o adimplemento da dívida, conforme destacado pelo juízo de origem. A suspensão da CNH e do passaporte não se mostra adequada para alcançar o objetivo pretendido. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: Medidas indutivas atípicas devem ser eficazes e adequadas ao objetivo de adimplemento da dívida, não sendo cabível sua aplicação quando ineficazes. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165680-32.2025.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de bloqueio e apreensão de passaporte, de CNH e de cartões de crédito do executado. Inconformismo da parte exequente. Impossibilidade de acolhimento do pleito, face à suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça quando da afetação ao rito dos recursos repetitivos dos Recursos Especiais nº 1.955.539-SP e 1.955.574-SP (tema 1137), que tratam da possibilidade de adoção das medidas executivas atípicas no bojo do processo de execução com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Decisão agravada anulada de ofício. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138473-58.2025.8.26.0000; Relatora: Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de utilização de medidas atípicas para realização do débito Irresignação do exequente Pretensão de suspensão do passaporte e CNH dos executados Matéria afetada pelo STJ para exame em julgamento sob o rito de recursos repetitivos nos Recursos Especiais 1955539/SP e 1955574/SP Tema 1137 Análise prematura, diante da suspensão determinada - Possibilidade de reapreciação da matéria quando do julgamento dos recursos paradigmas Decisão anulada de ofício. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164718-09.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025) 2. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for útil ao processo. Int. - ADV: VANESSA SANTANA DOS SANTOS (OAB 439140/SP)
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