Processo nº 10067249320238260358

Número do Processo: 1006724-93.2023.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006724-93.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julio Cesar do Amaral - Banco Votorantim S/A - Vistos. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias de manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos. Por fim e desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A). Intime-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP)