P. H. V. De M. x J. C. M. Da S.

Número do Processo: 1006760-29.2020.8.26.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1006760-29.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.V.M. - J.C.M.S. - Por ora, indefiro o pedido de alvará de soltura, eis que os depósitos via pix juntados não contemplam o pagamento integral do saldo devedor em aberto. Conforme decisão retro, ressalto que o executado, para se eximir da prisão, deverá pagar as prestações vencidas, pleiteadas na inicial, e as vincendas até o efetivo depósito. Aguarde-se o cumprimento do prazo da prisão. - ADV: BRUNO NORBERTO PORTO (OAB 295625/SP), JOACE PEREIRA DE SOUZA (OAB 321641/SP), WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP)
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