P. H. V. De M. x J. C. M. Da S.
Número do Processo:
1006760-29.2020.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1006760-29.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.V.M. - J.C.M.S. - Por ora, indefiro o pedido de alvará de soltura, eis que os depósitos via pix juntados não contemplam o pagamento integral do saldo devedor em aberto. Conforme decisão retro, ressalto que o executado, para se eximir da prisão, deverá pagar as prestações vencidas, pleiteadas na inicial, e as vincendas até o efetivo depósito. Aguarde-se o cumprimento do prazo da prisão. - ADV: BRUNO NORBERTO PORTO (OAB 295625/SP), JOACE PEREIRA DE SOUZA (OAB 321641/SP), WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP)