A. J. G. B. x S. D. A. B.
Número do Processo:
1006778-41.2015.8.26.0099
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1006778-41.2015.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.G.B. - S.D.A.B. - O débito alimentar perseguido nestes autos é devido desde agosto de 2015. Os depósitos esporádicos realizados pelo executado foram devidamente abatidos do valor total do débito, conforme demonstrado na planilha de fls. 723/739. Os demais argumentos apresentados pelo executado já foram objeto de apreciação, conforme decisão de fls. 752/753. Indefiro o pedido de restrição de circulação dos veículos do executado, por não vislumbrar utilidade prática na medida. Determino que o executado informe seu atual endereço, por se tratar de dever legal, nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil. Oficie-se à autoridade policial para que seja informado o endereço constante às fls. 784. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: ALFREDO PEREIRA DE LIMA (OAB 94840/SP), LUIZ ADRIANO DE AGUIAR (OAB 388529/SP)