Processo nº 10068205720228260451

Número do Processo: 1006820-57.2022.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Vanessa Ribeiro Guazzelli Chein (OAB 284889/SP), Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1006820-57.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emartim - Informática Ltda - Vistos, Fl. 241: Indefiro, por ora, a citação por edital, pois não se esgotaram os meios disponíveis para tentativa de localização da(s) parte(s) requerida(s) / executada(s), nos termos do artigo 256, § 3° do CPC. Não sendo beneficiária da gratuidade processual, deverá proceder ao recolhimento da(s) despesa(s) prevista(s) no Comunicado CG 2.684/2023 para a realização de pesquisa(s) em relação aos sócios nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SCPCJUD e SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), observado que, no último caso, deverá a parte autora informar a data de nascimento e/ou a filiação da parte ré/executada para possibilitar a realização da pesquisa por endereços, caso não constem dos autos. Caso a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) encontrado(s) restar(em) negativa(s), AUTORIZO Emartim - Informática Ltda a requerer, mediante o pagamento de eventual taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: Samuel Ferreira dos Santos e MARTA MOREIRA DE ARAUJO CPF / CNPJ nº: 115.283.178-07 e 320.761.118-40 CPF/MF Nº: 115.283.178-07 e 320.761.118-40 ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: piracicaba2cv@tjsp.jus.br. Ressalto que compete à parte, ainda que beneficiária da assistência judiciária, protocolizar o alvará perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet. Incumbirá à serventia apenas o envio do alvará ao(s) órgão(s) ou empresa(s) que recebe(m) ofício(s) / demanda(s) judicial(is) exclusivamente pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou empresa(s) para o(s) qual(is) o alvará deverá ser encaminhado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias. Com o(s) resultado(s), diga a parte autora em prosseguimento. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
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