Processo nº 10068207820258260604
Número do Processo:
1006820-78.2025.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006820-78.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Urgência - H.M.P. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada, para determinar que a parte demandada Município de Sumaré, diante da solidariedade da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação de fazer aqui determinada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie vaga na rede pública e realização da cirurgia para correção da Síndrome da Hipoplasia do Coração Esquerdo, conforme indicação médica constante dos relatórios de fls., diante da extrema urgência e risco de vida para o procedimento. O descumprimento da presente decisão ensejará aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, em R$ 150.000,00, sem prejuízo da responsabilização das autoridades envolvidas. Para o cumprimento da presente decisão, com maior celeridade, servirá a presente decisão como ofício, e poderá imprimi-la, não necessitando vir ao cartório para retirá-lo, para encaminhamento, diretamente à parte demandada, comprovando seu encaminhamento, no prazo de 15 dias. Determino a intimação para o cumprimento da tutela de urgência no endereço eletrônico drs7@saude.sp.gov.br e à Prefeitura Municipal de Sumaré. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5. Cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231 do CPC. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Vista ao MP, para manifestação. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)