Sergio Fernandes Camargo x Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Centro Brasileira Ltda
Número do Processo:
1006822-96.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELADV: Gilmar Garcia Marques (OAB 399772/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 1006822-96.2024.8.26.0664 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sergio Fernandes Camargo - Embargdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Tratando-se de embargos de terceiro, traslade-se para os autos de execução de título extrajudicial o V. Acórdão, com o respectivo trânsito em julgado. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Oportunamente, arquive-se o feito. Intime-se.