João Pedro Gonçalves Marchêtto x Unimed Tatuí Sociedade Cooperativa De Trabalho Medico
Número do Processo:
1006829-82.2022.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006829-82.2022.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Pedro Gonçalves Marchêtto - Unimed Tatuí Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por João Pedro Gonçalves Marchêtto em face de Unimed Tatuí Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Regularizado a representação processual, conforme determinado às fls. 1015, com a juntada de cópia da sentença dos autos nº 1008936-02.2022.8.26.0624 (fls. 1022/1027). Indefiro o pedido formulado as fls. 1029/1034, porquanto não demonstrado nos autos a hipossuficiência para a concessão da gratuidade. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às baixas e anotações de praxe. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após o trânsito em julgado, procedidas às necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ISABELA GARRIDO BANDEIRA (OAB 378131/SP), LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)