Consórcio Shopping Center Iguatemi São José Do Rio Preto x Estivanelli & Estivanelli Confecções E Acessórios Ltda

Número do Processo: 1006834-20.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006834-20.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Consórcio Shopping Center Iguatemi São José do Rio Preto - Apdo/Apte: Estivanelli & Estivanelli Confecções e Acessórios Ltda - Magistrado(a) Silvia Rocha - Negaram provimento ao apelo do réu e deram provimento em parte ao apelo da autora. V.U. - - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO MORAL. 1. COMPROVADA A QUITAÇÃO, PELA LOCATÁRIA DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO VENCIDOS EM JULHO DE 2019, COM O PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO ENCAMINHADO PELO FUNCIONÁRIO DO LOCADOR. AUSENTE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, CULPA DA LOCATÁRIA NA FRAUDE, QUE ENSEJOU A QUITAÇÃO DE BOLETO BANCÁRIO FALSO, PELO QUE RESPONDE O LOCADOR, TENDO EM CONTA O RISCO ASSUMIDO NO ENVIO ELETRÔNICO DO DOCUMENTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DESTE TRIBUNAL. 2. CONFIGUROU-SE, ENTÃO, INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, PESSOA JURÍDICA, EM RAZÃO DO APONTADO DÉBITO NA LOCAÇÃO, QUE É INEXISTENTE E CUJA COBRANÇA CAUSOU DANO À SUA HONRA OBJETIVA, GERANDO O DIREITO À INDENIZAÇÃO MORAL. ELEVAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, TAMBÉM EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO E PROVIDO EM PARTE O RECURSO DA AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Gustavo Guidoni Berseline (OAB: 331387/SP) - Samuel Vitorio Dallafini Maritan (OAB: 342735/SP) - 5º andar
  4. 16/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1006834-20.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Consórcio Shopping Center Iguatemi São José do Rio Preto - Apdo/Apte: Estivanelli & Estivanelli Confecções e Acessórios Ltda - 1. No prazo de cinco dias, regularize o réu apelante sua representação processual, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica (fl. 68) que não apresentou seu ato constitutivo nem documento de representação pela empresa SJPR Iguatemi Empreendimentos Ltda. (fl. 68), nem procuração aos advogados que atuaram durante o processo (fls. 68/80, 100, 131/133 e 145/146) e ao advogado que assinou o recurso de apelação (fls. 155/170), cujos atos devem ser ratificados, sob pena de incidência dos efeitos da revelia e de não conhecimento do recurso (artigos 76, §§1º, II, e 2º, I, e 104, §2º, do CPC e art. 662 do Código Civil). 2. Excedido o prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Gustavo Guidoni Berseline (OAB: 331387/SP) - Samuel Vitorio Dallafini Maritan (OAB: 342735/SP) - 5º andar
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