Processo nº 10068384420258260008
Número do Processo:
1006838-44.2025.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1006838-44.2025.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida de Lima Morales - 1-) Deverá a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar em R$ 56,55 o valor das custas processuais recolhidas à fls. 29/30, integralizando 5 Ufesps, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Diante do recolhimento espontâneo das custas, reputo prejudicado o pedido inicial da justiça gratuita. 2-) Em igual prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil), deverá recolher a taxa no valor de 1 Ufesp (R$ 37,02), na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), para que se promova a pesquisa dos ativos financeiros da falecida, no Sisbajud, eis que o documento juntado à fl. 12 não contém a data em que foi expedido. 3-) A seguir, tornem os autos conclusos. - ADV: SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP)