Maria Helena Justino Campos x Telefônica Brasil S.A.
Número do Processo:
1006843-28.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1006843-28.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Maria Helena Justino Campos - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. I - Não é possível receber a petição de fls. 5672/5676 como emenda à inicial, visto que a parte faz clara manifestação sobre a contestação, de modo que operou-se a preclusão consumativa neste particular. De outra monta, apesar da menção à "incluírem-se pedidos cruciais para a boa defesa dos interesses da autora", não se vislumbra novo pedido que justifique a emenda à inicial. Frise-se, ainda, que se o Juiz for induzido a erro, poderá a parte ser condenada em litigância de má-fé. Assim, indefiro o pedido de nova emenda à inicial e dou por manifestada a contestação pela parte autora. II - No mais, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de indeferimento. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 4059/DF), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1006843-28.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Maria Helena Justino Campos - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Recebo a petição e documentos de págs. 5635/5668 como emenda à inicial. Proceda a Serventia às devidas anotações no valor atribuído à causa, a fim de acrescer o valor de R$ 5.000,00 referente aos danos morais pleiteados. No mais, intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da petição e documentos de págs. 5635/5668. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 4059/DF), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)