Sylvia Haddad x Telefonica Brasil S.A. e outros

Número do Processo: 1006849-88.2021.8.26.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1006849-88.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sylvia Haddad - TIM S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SYLVIA HADDAD em face da TIM S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO) e torno extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés a pagarem à requerente indenização por danos morais no valor totaldeR$2.000,00 (dois mil reais), sendo devido R$1.000,00 (um mil reais) por cada uma das requeridas, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a contar da prolação desta sentença, segundo o art. 407, do Código Civil. Sem custas e honorários nesta fase de conhecimento, conforme o art. 55 da Lei 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CARLA SOARES VICENTE (OAB 165826/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1006849-88.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sylvia Haddad - TIM S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Considerando a prolação da sentença de extinção de fls. 374/376, pela satisfação da obrigação, não conheço do pedido retro. Arquivem, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: CARLA SOARES VICENTE (OAB 165826/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JAQUES HORN (OAB 70654/RJ), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)