Leonice Ferreira De Morais x Santander - Olé Consiginados
Número do Processo:
1006859-70.2024.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006859-70.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Ferreira de Morais - Santander - Olé Consiginados - Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Tendo em vista a eventual alteração da decisão prolatada, mormente em função do acolhimento dos embargos de declaração interpostos, manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 dias, haja vista determinação expressa contida no §2º do art. 1023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com brevidade Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006859-70.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Ferreira de Morais - Santander - Olé Consiginados - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR ao réu o cancelamento definitivo do cartão de crédito nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 30.000,00, devendo os descontos no benefício previdenciário da parte autora serem mantidos até a quitação integral do débito parcelado. Sucumbente arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 18 de junho de 2025. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)