Processo nº 10068759220248260077

Número do Processo: 1006875-92.2024.8.26.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP) Processo 1006875-92.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste – Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, intime-se o(a) executado(a) , por carta, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 595,92, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertido(a) de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Servirá a presente decisão como carta/mandado de intimação. Intime-se.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP) Processo 1006875-92.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste – Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos. DEFIRO o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil (art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC), mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à) exequente para manifestação em prosseguimento. Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) em 30 (trinta) dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Executados abaixo: Lucas Rodrigo Oliveira Viana. Valor atualizado: R$ 44.686,87. Intime-se.
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