Alfa Seguradora S/A x Companhia Paulista De Força E Luz
Número do Processo:
1006881-88.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP) Processo 1006881-88.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alfa Seguradora S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP) Processo 1006881-88.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alfa Seguradora S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que a guia DARE, que não acompanhou a petição inicial, está pendente da validação junto a Secretaria da Fazenda do Estado, nos termos da mensagem recebida pelo sistema e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica a parte autora CIENTIFICADA que os autos aguardarão por 24 horas sua validação, devendo a parte juntar aos autos cópias da guia DARE e do FEDTJ, com seus comprovantes de pagamento.