Processo nº 10068854320258260032

Número do Processo: 1006885-43.2025.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1006885-43.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Cardoso de Araujo - Vistos. Por primeiro, no prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: trazer aos autos procuração com a firma devidamente reconhecida por autenticidade. No mais, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - sem grifo no original). Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda referente ao ano de 2023 e 2025, em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//), sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas, no mesmo prazo acima. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, certifique-se a Serventia, assim, entendo não estar configurado o estado de necessidade, e, em consequência, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida, pois o(a) autor(a) não merece a concessão da gratuidade de justiça, que deve ser atribuída a quem dela realmente necessita. O preceito assentado no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, emerge claro: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabeleceu-se o ônus processual. Em consequência, determino emende o(a) autor(a) a petição inicial juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária e as guias de diligências do Sr. Oficial de Justiça ou taxa da despesa postal (se for o caso), sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 15 dias (art.290 do CPC). Por fim, deverá a parte, ainda: i) declarar, sob as penas da lei, se celebrou o contrato de empréstimo pessoal cuja revisão da cláusula de juros pretende; ii) juntar cópia do contrato que pretende revisar; iii) esclarecer a causa de pedir do pedido para que o réu comprove o depósito do valor em conta e a forma de quitação do contrato, observado que não se alega qualquer fato lesivo à direito, não servindo o procedimento comum à mera investigação de situações hipotéticas nem à busca de informações esquecidas pela parte autora, no mesmo prazo acima. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HELOÍSA NUNES FERREIRA RAMALHO (OAB 322425/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1006885-43.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Cardoso de Araujo - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 46/47 (envio ao distribuidor). Intime-se. - ADV: HELOÍSA NUNES FERREIRA RAMALHO (OAB 322425/SP)