Jaime Cordeiro x Banco Safra S/A
Número do Processo:
1006912-06.2024.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1006912-06.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaime Cordeiro - Reqdo: Banco Safra S/A - 1. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Condeno os advogados que patrocinam interesses da parte requerente a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais. De rigor, ainda, a condenação dos advogados da parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa. O pagamento deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3. Oficie-se ao NUPOMEDE Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda e à OAB Ordem dos Advogados do Brasil para que tomem conhecimento dos fatos imputados aos advogados que atuam no presente feito patrocinando os interesses da parte autora e tomem as providências que entenderem cabíveis. 4. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.